STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 1085367 / PR
Magistrado Responsável: Ministra DENISE ARRUDA (1126)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59602919
Id. vLex: VLEX-59602919
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBIDA DOS AUTOS PRINCIPAIS.1. Alega o ora agravante que não houve o traslado da petição dos embargos de declaração, peça que seria, a seu juízo, essencial para se aferir a tempestividade do recurso especial.2. A juntada das cópias da certidão de intimação do acórdão recorrido e da petição de recurso especial é suficiente para se aferir a tempestividade deste recurso, de modo que a ausência de juntada da petição de embargos de declaração mostra-se desnecessária para essa providência.3. A ausência da peça mencionada não impede o conhecimento do agravo, tendo em vista que, no caso concreto, não se trata de peça essencial.4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1085367/PR, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 15/04/2009)
Acórdão Nº 2008/0176745-5 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 17 Março 2009
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.085.367 - PR (2008/0176745-5)RELATORA:MINISTRA DENISE ARRUDAAGRAVANTE:ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR :CÉSAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)AGRAVADO:MARLI GONÇALVES DE AB...
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