TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Apelação
Magistrado Responsável: Jose Olegario Moncao Caldas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59711216
Id. vLex: VLEX-59711216
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Apelação Cível. Ação de Reparação de Danos. Procedência Parcial do Pleito. Compra e Venda de Veículo Automotor. Mora na Transferência do Bem. Infração de Trânsito Cometida por Terceiro Adquirente e Imputada ao Antigo Proprietário. Cominação de Penalidade Administrativa. Danos Morais Incontroversos. Verba Indenizatória. Perfeita Adequação Aos Critérios de Proporção e Razoabilidade. Incidência de Juros de Mora e Correção Monetária. Fixação dos Honorários Advocatícios. Reforma da Sentença. Provimento Parcial do Apelo. Considerada as Circunstâncias Fáticas da Demanda, Ratifica-se a Verba Indenizatória, Judicialmente Fixada Dentro dos Parâmetros de Proporção e Razoabilidade. Merece Reforma a Sentença para Atribuição da Sucumbência Processual e Atualização do Quantum Condenatório, nos Moldes Legais. Recurso Parcialmente Provido.
Acuerdo Nº 24098-2/207 de 2º Grau - Quarta Câmara Cível, de 04 Março 2009
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PODER JUDICIARIOTribunal de Justica do Estado da BahiaGabinete do Desembargador Jose Olegario Monyao CaldasQUARTA CAMARA CIVELAPELACAO CIVEL N° 24.098-2/2007 - SALVADORAPELANTE: UBIRATAN SOARES DE AMORIMADVOGADO: LUIZ RICARDO LEAL E SOUZA E OUTROSAPELADA: JOSE S...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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