Acuerdo Nº 80043-9/2008 de 2º Grau - Seção Cível de Direito Público, de 26 Março 2009

TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía

Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Sinesio Cabral Filho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59711788
Id. vLex: VLEX-59711788

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Resumo:

I. Mandado de Segurança - Servidor Público Estadual - Estabilidade Econômica - Cômputo de Tempo de Serviço em Cargo Comissionado no âmbito Municipal - Impossibilidade- Vedação Legal Expressa. Em Estrita Observância ao Quanto Estabelecido no Art. 8° da Lei Estadual Nº 6.932/96, para Fins de Estabilidade Econômica do Servidor Público do Estado da Bahia, Somente Podem Ser Computados os Períodos de Exercício de Cargos de Provimento Temporário no âmbito Estadual, o que Não Autoriza o Aproveitamento do Tempo de Exercício de Cargos de Tal Natureza na Esfera Municipal. 2. Convênio de Cooperação Técnica - Impossibilidade de se Sobrepor a Vedação Legal - Inexistência de Qualquer Disposição sobre a Contagem do Tempo de Serviço para Estabilidade Econômica - Parcela Específica. Por se Tratar de Vantagem Específica do Servidor Público Estadual, 0 Tempo de Serviço para Fins de Estabilidade Econômica Não se Confunde Com a Contagem Geral do Tempo de Serviço Público, Devendo Observar, Estritamente, 0 que Dispõe a Lei Regente do Tema. Portanto, Havendo Vedação Legal Expressa, Não se Pode Amparar a Pretensão em Convênio de Cessão de Pessoal, Mormente Quando Vigente por Período Assaz Inferior ao Tempo Total da Cessão e Completamente Omissivo Quanto à Contagem do Tempo de Serviço para a Finalidade Específica da Estabilidade Econômica. 3. Segurança Denegada.

Fragmento:

Acuerdo Nº 80043-9/2008 de 2º Grau - Seção Cível de Direito Público, de 26 Março 2009

Judiciario

Tribunal de Justiga do Estado da Bal

Segao Cfvel de Direita Publico

Ppdcbssq na- 8DD43-9/2D08 - MANDADD DE SEGURANIJA

lmpetrante: JALDN SANTDS DLIVEIRA

AdvagadD(s): Bel. Carolina da Silva Carrilhn Rosa [DAB/BA 27DG4]

Impetrados- SECRETARY ESTADUAL DA FAZENDA e CDDRDENADDR DE RECURSDS

HUMANDS DA SECRETARIA DA FAZENDA DD ESTADD DA BAHIA

Interveniente: ESTADD DA BAHIA

Relatar: Des. Sin6sin Cabral Filhn

· RELATDRID ·

JALON SANTOS OLIVEIRA, qualificado nos autos, por conduto de advogado, impetrou mandado de seguranga contra ato concorrentemente atri...



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