TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Apelação
Magistrado Responsável: Antonio Roberto Goncalves
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-59714332
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Apelação Cível. Execução Fiscal. Ausência de Citação do Devedor. Demora Processual. Falha do Mecanismo do Poder Judiciário. Impossibilidade de Acolhimento de Prescrição do Crédito Tributário. Inteligência da Súmula 106 do Stj. Falta de Intimação Pessoal da Parte. Sentença Extintiva. Inviabilidade e Incoerência. Decisão Reformada. Apelo Provido. no Caso em Foco, a Ação Foi Proposta em 19/10/1992 e o Despacho Inicial, Determinando a Citação do Devedor, Foi Realizado em 20/10/1992. Contudo, a Citação Pessoal do Executado Jamais se Consumou, Embora o Exeqüente Tenha Diligenciado neste Sentido. a Demora na Citação Ocorreu por Falha do Mecanismo do Poder Judiciário, que Não Respondeu ao Requerimento do Exeqüente Feito à Fl. 24, Permanecendo o Processo Conclusos por Aproximadamente Nove Anos. Sendo Assim, Não se Justifica o Acolhimento de Prescrição. Inteligência da Súmula 106, do Stj. Desta Feita, a Extinção do Processo por Reconhecer a Prescrição, Mostra-se Inadmissível, Pois a Paralisação do Feito por Mais de Cinco Anos Não Ocorreu por Culpa da Fazenda Pública, a Qual, Inclusive, Sequer Foi Intimada Pessoalmente a se Manifestar sobre Tal Situação. Portanto, a Sentença Deve Ser Desconstituída, a Fim de que se Proceda o Retorno dos Autos à Origem para Regular Prosseguimento do Processo. Apelo Provido.
Acuerdo Nº 60687-2/2008 de 2º Grau - Quinta Câmara Cível, de 13 Janeiro 2009
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'. rt_TRIBUNAL DE JUSTKpABAHIAQUINTA CAMARA CIVELAPELACAO CfVEL N° 60687-2/2008Origem : SALVADORApelante : ESTADO DA BAHIAApelado : GULA ALIMENTOS LTDA.Procuradordo : ERNESTO COSTA BATISTAEstadoRELATOR(A) : DES. ANTONIO ROBERTO GONQALVESEMENTA: APELACAO CIVEL. EXECUCAOFISCAL. AUSENCIA DE CITACAO DODEVEDOR.. DEMORA PROCESSUAL.FALHA DO MECANISMO DO PODERJ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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