Nº 16662-4/2007 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, de 10 Fevereiro 2009

TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía

Apelação
Magistrado Responsável: Josevando Sousa Andrade

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59718351
Id. vLex: VLEX-59718351

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Resumo:

Ação Ordinária. Controle Difuso de Constitucionalidade. Impossibilidade Jurídica do Pedido. Inocorrência. Servidor Público. Militar. Vencimentos. Reajuste. Lei N° 7622/2000. Revisão Geral de Remuneração. Correção Monetária. Termo Inicial. Vencimento de Cada Parcela. Juros Moratórios. Termo Inicial a Partir da Citação. Honorários Advocatícios. De Acordo Com o Cpc. Recurso Provido em Parte. a Constitucionalidade da Lei Estadual N° 7622/2000, Pode Ser Apreciada Pelo a Quo, Através do Controle Difuso de Constitucionalidade. Não Há Impossibilidade Jurídica do Pedido, Pois é Cabível o Exame da Inconstitucionalidade Dessa Lei Estadual Pelo Judiciário. O Reajuste Concedido Pela Lei N° 7622/2000 Tem Natureza Jurídica de índice Geral de Revisão de Vencimentos e Soldos. Por Conseguinte, os Militares que Foram Contemplados Com Reajustes Inferiores Tem Direito à Diferença Correspondente. A Correção Monetária Incide a Partir da Mora, ou Seja, do Vencimento de Cada Parcela e os Juros de Mora a Partir da Citação, Razão Pela Qual a R. Sentença Deve Ser Reformada Apenas Nesse Aspecto. Os Honorários Advocatícios Podem Ser Fixados em Valor Fixo ou em Percentual sobre o Valor da Causa ou da Condenação, nos Termos dos § § 3º 4°, do Art. 20 do Cpc.

Fragmento:

Nº 16662-4/2007 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, de 10 Fevereiro 2009

L1VR0 N*

r i c; 4s?7

TRIBUNAL DE JUSTIQA

DO ESTADO DA BAHIA

TERCEIRACAMARAClVEl

APELAQAO CiVEL N° 16.662-4/2007 - SALVADOR

APELANTE: ESTADO DA BAHIA

APELADOS: JOAO JOSE MASCARENHAS ARAUJO E OUTROS

RELATOR: JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE SUBSTITUINDO DES.

CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA

ACAO ORDINARY CONTROLE DIFUSO DE

CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIDIUDADE lURlDICA

DO PEDIDO. IMC0RRENC9A. SERVIDOR PUBUCO.

MILITAR. VENCIMENTOS. RUUUSTE. LEI N° 7622/2000.

REVISAO GERAL DE REMONERAQAO. CORREQAO

MONETARY TERMO INICIAL VENCIMENTO DE CADA

PARCEUL JUROS MORATdRIOS. TERMO INICIAL A

PARTIR DA CITACAO. HONORARIOS ADVOCATlCIOS. DE

ACORDO COM 0 CPC. RECORSO PROVIDO EM PARTE.

A constitucionalidade da Lei Estadual n°

7622/2000, pode ser apreciada pelo a quo,

atraves do controle difuso dc constitucionalidade. Nao ha impossibilidade juridica do pedido, pois e cabivel o exame da inconstitucionalidade dessa Lei Estadual pelo

Judiciario. O reajuste concedido pela Lei n°

7622/2000 tern natureza juridica de indicc ...



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