TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Apelação
Magistrado Responsável: Cassio Jose Barbosa Miranda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59720320
Id. vLex: VLEX-59720320
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Apelação Criminal - Roubo Qualificado 0 Conduta Tipica Prevista no Artigo 157, § 2°, Inciso I, C/C 14, Inciso Ii, do Código Penal - Condenação do Apelante á Pena de 03 (Três) Anos, 06 (Seis) Meses e 20 (Vinte) Dias de Reclusão - Pleito de Exclusão da Qualificadora, Alegação de Inexistência de Perícia de Arma; Atenuantes de Confissão e Idade; Diminuição a Pena no Patamar Máximo Previsto Pelo § único do Art. 14 Cp e Substituição da Pena Privativa de Liberdade Pela Restritiva de Direitos - Inviabilidade - Comprovado Poder Ofensivo da Arma por Outros Meios - Pena-Base Aplicada no Mínimo Legal Impossibilita a Incidência de Atenuantes para Reduzi-La Abaixo do Mínimo Legal In Abstrato (Inteligência da Súmula 231 do Stj) - Circunstâncias Judiciais Desfavoráveis ao Réu Inviabiliza a Fixação da Pena no Mínimo por Parte do Julgador Monocrático - Regime de Cumprimento da Pena Correto- Sentença Mantida Integralmente. Recurso Improvido.
Nº 66160-5/2008 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, de 10 Março 2009
TRIBUNAL DE JUSTIQA 188
BAH IAPRIMEIRA CAMARA CRIMINALAPELAQAO CRIME N°. 66160-5/2008 - FEIRA DE SANTANA/BAN°. ORIGINARIO: 1404421-3/2007 -A£AO PENALAPELANTE: ELCIMAR MOREIRA SANTOSDEFENSORA PUBLICA: MELINA DANTAS PRATESAPELADO: MINISTERIO PUBLICOPROMOTORA DE JUSTIQA: LUCIANA A. M. CAFE DE JESUSPROCURADOR: JOAO PAULO CARDOSO DE OLIVEIRARELATOR: JUIZ CASSIO MIRANDA (EM SUBSTITUICAO AO DES.ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO)EM...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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