Nº 10237-2/2008 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, de 10 Março 2009

TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía

Apelação
Magistrado Responsável: Josevando Sousa Andrade

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59720786
Id. vLex: VLEX-59720786

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Resumo:

Apelação Cível. Embargos à Execução Fiscal. Recebimento do Apelo no Duplo Efeito. Descabimento. Art. 520, V, do Cpc. Preliminar Acolhida. Crédito de Icms Referente a Serviço de Comunicação. Impossibilidade. Cobrança de Imposto por Descumprimento de Obrigação Acessória. Não Configuração. Honorários Advocatícios. Percentual Fixado. Art. 20, § 4°, do Cpc.Recurso Improvido. Há que se Acolher Preliminar para Receber Apelação Cível Interposta contra Sentença que Julgou Improcedentes Embargos à Execução, Apenas no Efeito Devolutivo, Face Disposição Expressa do Art. 520, V, do Cpc. Não Restando Comprovado nos Autos que o Serviço de Telecomunicação Foi Utilizado Pelo Contribuinte a Benefício da Produção ou Comercialização de Seus Produtos, os Impostos Pagos por Uso Deste Serviço Não Geram Créditos Compensáveis. Não Há que se Falar em Cobrança de Imposto como Sanção por Descumprimento de Mera Formalidade, se Desatendidas as Prescrições do Art. 53 e 56 da Lei Estadual 4.825\89 que Condicionavam o Aproveitamento de Créditos Fiscais Pelo Contribuinte. os Honorários Advocatícios em Sede de Embargos à Execução Devem Ser Arbitrados Levando-se em Consideração o Quanto Disposto no § 3° e Alíneas do Art. 20 do Cpc.

Fragmento:

Nº 10237-2/2008 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, de 10 Março 2009

TRIBUNAL DE JUSTIQA

DO ESTADO DA BAHIA -\/ g

TERCEIRA CAMARA ClUEL

APELACAO CIVEL N° 10.237-2/2008, DE SALVADOR

APELANTE: CHEVRON BRASIL LTDA.

APELADO: ESTADO DA BAHIA

RELATOR: JUIZ JOSEVANDO SOUZA ANDRADE SUBSTITUINDO 0 DES.

CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA

APELACftO CiVEL EMBARGOS A EXECUQAO FISCAL.

RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO.

DESCABIMENTO. ART. 520. V. DO CPC. PRELIMINAR

ACOLHIDA. CREDITO DE ICMS REFERENTE A SERVIQO DE

COMUNICACfiO. IMPOSSIBILIDADE. COBRANQA DE

IMPOSTO POR DESCDMPRIMENTO DE OBRIGACfiO

ACESSORIA. NAO CONFIGORApAO. HONORARIOS

ADVOCATlCIOS. PERCENTOAL FIXADO. ART. 20. § 4°. DO

CPC.RECURSOIMPROVIDO.

Ha que se acolher preliminar para receber apelacao civel interposta contra sentenca que julgou imp...



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