TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Apelação
Magistrado Responsável: Edmilson Jatahy Fonseca Junior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59721145
Id. vLex: VLEX-59721145
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Apelação Cível. Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais. Aplicação de Penalidade em Virtude de Infração de Trânsito. Ausência de Transferência da Propriedade do Veículo Salvado, Pela Seguradora. Danos Morais Comprovados. Sucumbência Recíproca. Improvimento do Agravo Retido. Recurso Improvido. Indenizam-se os Danos Morais Cuja Ocorrência se Mostra em Sintonia Com o Conjunto Probatório. Prudente o Arbítrio do Juiz, ao Fixar a Multa por Descumprimento do Interlocutório, Posto que Razoável o Prazo Estipulado. Sendo Procedente a Ação, Apenas Com Decaimento da Parte Mínima do Pedido, Não se Configura Sucumbência Recíproca, Devendo o Apelante Arcar Integralmente Com as Custas Processuais e Honorários Advocatícios.
Nº 21155-2/2003 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, de 20 Janeiro 2009
L. 2 A7 fls. 207
SEGUNDA CAMARA Cl'VELAPELACAO Cl'VEL N°. 21155-2/2003COMARCA: VITORIA DA CONQUISTAAPELANTE: BRASIL VEiCULOS COMPANHIA DE SEGUROSADV.: BEL. OTTO WAGNER MAGALHAES eBELA. ANELISE DE ARAUJO CONCEICAOAPELADO: LiDIO OWIARIO SANTOS CARVALHOADV. : BEL. RONALDO SOARESRELATO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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