STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 942304 / SC
Magistrado Responsável: Ministra LAURITA VAZ (1120)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59721920
Id. vLex: VLEX-59721920
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE.POSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO PELA PARTE VENCIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. VALOR IRRISÓRIO.1. Nas hipóteses de remessa necessária, é de ser reconhecida a ocorrência da preclusão quando o Administrado-vencido em relação a temas julgados favoravelmente à Fazenda Pública não interpõe o cabível recurso voluntário; sob pena de o Tribunal de apelação incorrer em reformatio in pejus quando do exame da remessa, em flagrante contrariedade à Súmula n.º 45/STJ.2. Excepcionalmente afasta-se a incidência da Súmula n.º 07/STJ, quando o montante fixado a título de honorários advocatícios se mostra manifestamente excessivo ou irrisório, uma vez que, nessa hipótese, a questão deixa de ser de fato e passa a ser de direito, pois se distancia dos critérios legais prescritos no § 3.º do art.20 do Código de Processo Civil, aplicável nas execuções contra a Fazenda Pública por força do § 4.º do mesmo artigo.3. Embargos de declaração do Sindicato conhecidos como regimental ao qual se nega provimento. Agravo regimental da União desprovido. (AgRg no REsp 942.304/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 04/05/2009)
Acórdão Nº 2007/0084910-2 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 02 Abril 2009
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 942.304 - SC (2007/0084910-2) RELATORA :MINISTRA LAURITA VAZAGRAVANTE:UNIÃO AGRAVANTE:SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS EM SAÚDE TRABALHO SEGURIDADE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINDPREVS/SC ADVOGADA:KÁZIA FERNANDES PALANOWSKI E OUTRO(S)AGRAVADO:OS MESMOS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO PELA PARTE VENCIDA. PRECLUSÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO EM SEDE D...
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