STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 1088206 / SP
Magistrado Responsável: Ministro JORGE MUSSI (1138)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59722033
Id. vLex: VLEX-59722033
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. APLICAÇÃO.1. A ausência de pronunciamento em torno da questão contida nos dispositivos da legislação federal invocada impede o conhecimento do recurso especial, pela falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas ns. 282/STF e 211/STJ.2. O prequestionamento é indispensável para o conhecimento do recurso especial, ainda que a matéria em discussão seja de ordem pública.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1088206/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 04/05/2009)
Acórdão Nº 2008/0205824-3 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 19 Fevereiro 2009
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.088.206 - SP (2008/0205824-3)RELATOR:MINISTRO JORGE MUSSIAGRAVANTE:MUNICÍPIO DE SANTOS PROCURADOR :MARIA INES DOS SANTOS E OUTRO(S)AGRAVADO:KÁTIA CAVADAS DOMINGUES ADVOGADO :DANILO DE CAMARGO E OU...
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