TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Vera Lucia Freire de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59723559
Id. vLex: VLEX-59723559
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Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento Interposto por Durvalter da Silva Pinto Filho contra Decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Feira de Santana, que nos Autos da Ação Cautelar de Busca e Apreensão Tombada sob o N° 1635439-2/2007 Ajuizada Pelo Agravante em Face de Antônio José Moura de Oliveira, Recebeu o Apelo Interposto contra a Sentença que Extingui o Processo, sem Julgamento do Mérito, Apenas no Efeito Devolutivo. Sustentou o Agravante que a Decisão Hostilizada que Recebeu o Recurso de Apelação Somente no Efeito Devolutivo é Capaz de Lhe Causar Sérios Prejuízos, Já que Viabiliza a Execução da Sentença Recorrida. Desse Modo, Pugnou Pelo Provimento do Agravo para que Seja Atribuído Efeito Suspensivo ao Recurso de Apelação. em Consulta Realizada nesta Data no Sistema Informatizado Deste Tribunal de Justiça, Verifica-se que o Recurso de Apelação acima Reportado Já Foi Julgado, o que Gera a Perda do Objeto do Agravo em Análise. Pela Sistemática Processual Vigente (Cpc, Art. 557), ³cabe ao Relator Decidir o Pedido ou o Recurso que Haja Perdido Seu Objetoã (Rstj 21/260). Objetivando o Recurso de Agravo de Instrumento a Atribuição de Efeito Suspensivo ao Apelo Interposto contra a Sentença que Extinguiu o Processo sem Julgamento do Mérito, a Superveniência de Julgamento do Apelo, que por Sinal Confirmou a Sentença Objurgada, Acarreta o Não Conhecimento do Agravo Pela Perda do Seu Objeto. Sendo Essa a Hipótese Configurada no Caso Vertente, Julgo Prejudicado o Presente Recurso, Negandolhe Seguimento.
Nº 64780-1/2007 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, de 21 Maio 2009
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Estado da BahiaQUINTA CÂMARA CÍVELAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 64780-1/2007A...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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