Nº 24876-8/2009 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, de 20 Maio 2009

TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Gesivaldo Nascimento Britto

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59724134
Id. vLex: VLEX-59724134

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Resumo:

Carlos Alberto Santos Marinho Interpôs o Presente Agravo de Instrumento, Com Pedido de Efeito Suspensivo, contra Decisão Proferida Pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz da 6ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comercias da Comarca de Salvador, nos Autos da Ação de Revisão Contratual, Com Pedido de Antecipação de Tutela Nº 2345885-5/2008, que Move contra o Agravado. a Certidão Acostada à Fl. 42 Informa que a Decisão Agravada Foi Publicada no Dpj em 08.04.2009 (Quinta-Feira), Logo, o Dies a Quo do Prazo Seria 09.04.2009, que em Virtude do Feriado da Semana Santa Prorrogou-se para 13.04.2009 (Segunda-Feira), Tendo como Dies Ad Quem 23.04.2009(Quinta-Feira). Ocorre que, Tanto o Protocolo de Autenticação, Bem como o Termo de Autuação Respectivo, Dá Notícia de que a Petição Inicial Deste Recurso Somente Foi Protocolizada no Dia 24 de Abril de 2009, Restando, Destarte, Desatendidos os Requisitos de Admissibilidade Determinados Pelos Artigos 522 e 525, §2º, do Cpc. Estando Evidente a Manifesta Inadmissibilidade do Recurso Dado a Sua Intempestividade, Nego-Lhe Seguimento Com Amparo no Art. 557 do Cpc.

Fragmento:

Nº 24876-8/2009 de TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía, de 20 Maio 2009

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 24876-8/2009

ORIGEM: COMAR...



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