TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Reynaldo Fonseca
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Vje Administradora e Corretora de Seguros Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59726444
Id. vLex: VLEX-59726444
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TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. BEM IMPORTADO. APREENSÃO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL REGULARIZADO.1. A aquisição, no mercado interno, de mercadoria importada, mediante emissão de nota fiscal por firma regularmente estabelecida, gera a presunção de boa-fé do adquirente, cabendo ao fisco produzir prova em contrário.2. A irregularidade fiscal e seus efeitos são restritos ao infrator, que realizou a operação de importação afirmada de irregular, não se estendendo ao adquirente, seja por não praticar qualquer fato motivador da sanção, seja, sobretudo, por que a aquisição deu-se de forma a afastar qualquer comportamento censurável e caracterizador de má-fé, pelo menos não demonstrada nestes autos.3. Precedentes: STJ e TRF/1ª Região.4. Remessa oficial e Apelação não providas.Acórdão Nº 2001.34.00.019948-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 23 Junho 2009
Assunto: Desembaraço Aduaneiro
Autuado em: 8/7/2003 11:36:44Processo Originário: 20013400019948-8/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.34.00.019948-8/DF Processo na Origem: 200134000199488RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECARELATOR(A): JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.)APELANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: LUIZ FERNANDO JUCA FILHOAPELADO: VJE ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO: EDUARDO OLIVEIRA DA SILVAREMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 16A VARA - DFACÓRDÃOVisto...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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