TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59727963
Id. vLex: VLEX-59727963
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 524, I E II, DO CPC.
Compete ao recorrente, no arrazoado do agravo de instrumento, expor o fato e o direito, assim como as razões do pedido de reforma da decisão (art. 524, I e II, do CPC).No caso dos autos, o inteiro teor da peça recursal se mostra dissociado da linha argumentativa do decisum.Nega-se seguimento por falta do preenchimento de pressuposto extrínseco, isto é, a regularidade formal.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70029798501, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 18/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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