TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59727982
Id. vLex: VLEX-59727982
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE.
Para a concessão do auxílio-acidente não basta a presença da perda auditiva, é necessário que isso importe em redução ou perda da capacidade laboral, e que essa restrição da capacidade seja anterior à edição da Lei n.º 9.528/97, que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.Proveram o apelo. Ação improcedente. Unânime. (Apelação Cível Nº 70028950889, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 23/04/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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