STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 1077407 / SP
Magistrado Responsável: Ministro SIDNEI BENETI (1137)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59728057
Id. vLex: VLEX-59728057
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS.QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.IMPROVIMENTO.I. A conclusão a que chegou o Acórdão recorrido decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do referido suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7/STJ.II - É possível a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o quantum arbitrado pelo Acórdão recorrido se mostre irrisório ou exagerado, situação que não ocorreu no caso concreto.III. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a agravante limitou-se a transcrever trechos de julgados, sem demonstrar as similitudes fáticas e divergências decisórias.Ausente, portanto, o necessário cotejo analítico entre as teses adotadas no Acórdão recorrido e nos paradigmas colacionados.IV.- Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.V. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos.Agravo improvido. (AgRg no Ag 1077407/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 12/05/2009)
Acórdão Nº 2008/0157894-0 de Superior Tribunal de Justiça - Terceira Turma, de 23 Abril 2009
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.077.407 - SP (2008/0157894-0)RELATOR:MINISTRO SIDNEI BENETIAGRAVANTE:EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA ADVOGADOS :ANTÔNIO CARLOS COLO E OUTRO(S) MARILENE LAUTENSCHLAGER AGRAVADO:MARIA EDUARDA GADIOLI RAMOS E OUTROSADVOGADO :ANDRESSA CAPALBO E OUTRO(S) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTI...
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