TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Isabel de Borba Lucas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59728157
Id. vLex: VLEX-59728157
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APELAÇÃO CRIME. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INDEFERIMENTO.
O material apreendido na investigação procedida pela autoridade policial em conjunto com o Ministério Público, denominada Espelho D¿Água, dentre eles os objetos do pedido de restituição, está aguardando para que os interessados efetuem as cópias que entenderem necessárias para, depois, então, ser remetido ao Instituto Geral de Perícias a fim de ser periciado. Assim, não há como ser deferida a imediata liberação do bem, até porque a requerente não provou o uso exclusivo por parte de seus filhos. Inteligência do art. 118 do CPP.APELO DESPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70029223260, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 27/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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