TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: José Aquino Flores de Camargo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59728486
Id. vLex: VLEX-59728486
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Definição judicial em execução que não fixou o critério de conversão das ações faltantes na Companhia (BTr), mas apenas estabeleceu o critério para aferir o número de ações a serem complementadas. Caso em que deve ser utilizado o valor da cotação na data do trânsito em julgado, evitando, assim, especulação e promovendo a segurança jurídica das decisões judiciais. Quantia que deve ser atualizada monetariamente desde então.VALOR DA AÇÃO PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À DOBRA ACIONÁRIA. COTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA CISÃO.O valor da conversão da ação, para efeitos de indenização das ações não conferidas na Celular CRT, deve ser o correspondente ao valor nominal das ações da nova Companhia (R$ 0,044). Caso em que a decisão não especificou o valor de conversão, para fins indenizatórios. Jurisprudência da Câmara no sentido de que o valor a ser considerado é o nominal na data da criação da nova Companhia.AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030099303, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 25/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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