TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Nelson José Gonzaga
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59728740
Id. vLex: VLEX-59728740
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MEDIDA LIMINAR. POSSIBILIDADE. COMPROVADOS OS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC.
É viável o deferimento da medida liminar de reintegração de posse quando demonstrados os requisitos do artigo 927 do CPC: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência.Na espécie, a posse exercida pelos demandados sobre imóvel da autora é derivada de contrato de comodato que essa celebrou com o genitor do réu varão. A posse anterior da autora, na condição de comodante, bem como o esbulho praticado pelos atuais ocupantes, em data recente, por meio da não-desocupação do bem no prazo da notificação, restaram suficiente demonstradas no presente feito.Prova documental apta na comprovação dos requisitos legais para a reintegração liminar na posse.Mantida a decisão agravada.À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70027624113, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 18/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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