TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59728864
Id. vLex: VLEX-59728864
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 18/20. NULIDADE DA DECISÃO.
A partir do processar do feito, constata-se, de plano, que efetivamente houve cerceamento de defesa, porquanto o agravante não pôde se manifestar acerca dos documentos juntados antes do prolatar da decisão de mérito indeferitória do benefício então postulado, direito lídimo seu.Verifica-se, pois, que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais.Ademais, como o incidente na execução da pena tem natureza judicial, cabe assegurar às partes o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes¿.Na espécie, é de ser possibilitado à defesa manifestar-se quanto aos documentos juntados, ressaltando que descabe ao magistrado examinar benesse postulada em execução penal, sem a oitiva das partes interessadas, sob pena de infringência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.PRELIMINAR ACOLHIDA.DECRETADA A NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. (Agravo Nº 70029660206, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 28/05/2009)
Agravo em Execução
Progressão de Regime
Ausência de Intimação da Defesa para Se Manifestar Acerca dos Documentos Juntados às Fls. 18/20
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