Acórdão Nº 70029660206 de Tribunal de Justiça do RS - Segunda Câmara Criminal, de 28 Maio 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Laís Rogéria Alves Barbosa

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59728864
Id. vLex: VLEX-59728864

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Resumo:

AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS ÀS FLS. 18/20. NULIDADE DA DECISÃO.

A partir do processar do feito, constata-se, de plano, que efetivamente houve cerceamento de defesa, porquanto o agravante não pôde se manifestar acerca dos documentos juntados antes do prolatar da decisão de mérito indeferitória do benefício então postulado, direito lídimo seu.

Verifica-se, pois, que não foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais.

Ademais, como o incidente na execução da pena tem natureza judicial, cabe assegurar às partes o contraditório e a ampla defesa, nos termos do inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes¿.

Na espécie, é de ser possibilitado à defesa manifestar-se quanto aos documentos juntados, ressaltando que descabe ao magistrado examinar benesse postulada em execução penal, sem a oitiva das partes interessadas, sob pena de infringência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

PRELIMINAR ACOLHIDA.

DECRETADA A NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. (Agravo Nº 70029660206, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Rogéria Alves Barbosa, Julgado em 28/05/2009)

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