TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59729294
Id. vLex: VLEX-59729294
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÕES DE BRASIL TELECOM. INAPLICABILIDADE DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO SEGUNDO BALANCETE MENSAL. COISA JULGADA.
Reconhecido o direito da parte autora à diferença acionária e expressamente definido que o valor da ação a ser considerado é aquele definido em assembléia geral anterior ao contrato, resta sem amparo a modificação do julgado a fim de serem adotados, no cálculo para apuração do saldo de ações, os balancetes mensais, conforme decisão do STJ (Resp. 975.834).Coisa julgada formal, cujos efeitos não podem ser mitigados pelo fato de sobrevir decisão estranha ao processo, sob pena de gerar insegurança jurídica.Homologação do laudo elaborado pelo perito nomeado pelo juízo a quo.Agravo provido. (Agravo de Instrumento Nº 70029639119, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 17/06/2009)
Liquidação de Sentença
Inaplicabilidade do Valor Patrimonial da Ação Segundo Balancete Mensal
Ações de Brasil Telecom
Agravo de Instrumento
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