TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59729556
Id. vLex: VLEX-59729556
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060/50. PROVA DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.
O benefício da Assistência Judiciária Gratuita, previsto na lei n. 1.060/50, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que condicionou o seu deferimento à comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Deste modo, segundo precedentes desta Câmara, para a concessão da AJG a parte deve fazer prova do enquadramento legal, ou seja, da situação de dificuldade financeira.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030701239, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 23/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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