TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: José Antônio Cidade Pitrez
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59729811
Id. vLex: VLEX-59729811
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AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP).
FALTA GRAVE (PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO NO CURSO DA EXECUÇÃO).REGRESSÃO DE REGIME, PERDA DOS DIAS REMIDOS E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS.DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO DO NOVO CRIME, PARA CONFIGURAÇÃO DA FALTA GRAVE.O cometimento de falta grave, devidamente reconhecida em procedimento administrativo, no curso da execução penal, implica na regressão de regime, na alteração da data-referencial de cálculo de futuros benefícios e na perda dos dias remidos pelo trabalho (artigos 50, inciso II, 118, inciso I, e 127, todos da LEP).Edição da Súmula Vinculante nº 09, pelo egrégio STF.Por outro lado, a Lei de Execução Penal é taxativa em seu artigo 52, quando ressalta que o que constitui falta grave é a prática de fato previsto como crime doloso e não a condenação criminal do apenado por tal fato ou o final trânsito em julgado. Entendimento jurisprudencial.AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70028722262, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Cidade Pitrez, Julgado em 28/05/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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