TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Rui Portanova
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59729882
Id. vLex: VLEX-59729882
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCRASTINATÓRIOS. MULTA.
Caso em que não há omissão, contradição ou obscuridade alguma a ser sanada. Tanto assim que, a rigor, o embargante nem alegou isso. O que ele alegou, em verdade, foi a discordância com a decisão da Corte, sob a nomenclatura e alegação de omissão, contradição e/ou obscuridade, pois a decisão estaria em desconformidade com o que ele entende ser a melhor decisão.Na verdade, o que se vê é que a parte embargante não se conformou com a análise que a Corte fez da prova e nem com as conclusões referidas pelo acórdão embargado. Mas os embargos de declaração não se prestam para buscar a reforma substancial do que foi decidido.Por isso, os presentes embargos são infundados e procrastinatórios. Isso enseja a condenação da parte embargante ao pagamento de multa em prol da parte embargada.NÃO CONHECERAM. CONDENARAM A PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DE MULTA. (Embargos de Declaração Nº 70030419220, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 18/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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