TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Almir Porto da Rocha Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59730330
Id. vLex: VLEX-59730330
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS PARA A EXECUÇÃO. FRACIONAMENTO. Não se admite expedição de RPV para pagamento da verba honorária em separado do valor principal quando o advogado não é litisconsorte na execução da parte.
Ou seja, não caracteriza fracionamento vedado pelos arts. 100, § 4º da CF e 87, I, de seu ADCT, a execução autônoma de honorários advocatícios ou em litisconsórcio com a parte, com a consequente expedição de RPV ao causídico, desde que respeitado o valor individual de cada credor de 40 salários mínimos, ou precatório se superior. Possibilidade, inclusive, quando houver renúncia da parte ao valor excedente a 40 salários mínimos. Previsão dos arts. 23 e 24 da Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia.No caso, trata-se de execução apenas da parte, não podendo ser partido o pagamento, pois se caracterizaria verdadeiro fracionamento.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027807932, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 02/06/2009)
Fracionamento
Agravo de Instrumento
Honorários Advocatícios Fixados para a Execução
Execução de Sentença
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