TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Cláudio Baldino Maciel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59730363
Id. vLex: VLEX-59730363
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO DE PARCELAS. CANCELAMENTO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Tendo a recorrida postulado a consignação em juízo das parcelas vincendas, é admissível que seja mantida a decisão que determinou o cancelamento dos descontos em folha de pagamento. Esta Câmara entende possível o depósito judicial das parcelas pela parte autora em ação revisional. Conclusão nº 13 do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça. Porém, no presente caso, o depósito judicial das parcelas fica condicionado a seu cumprimento regular e estrito, sendo que, em caso de eventual inadimplemento, fica o banco autorizado a restabelecer automaticamente o débito em folha de pagamento, caso no qual, ao valor recebido a título de empréstimo devem ser acrescidos juros máximos pela taxa SELIC e correção monetária pela TR.AGRAVO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029561065, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 17/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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