TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Sandra Brisolara Medeiros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59730477
Id. vLex: VLEX-59730477
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EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE VERIFICADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrumentaliza a execução, sendo pressuposto de desenvolvimento válido e regular específico desse procedimento, é nula de pleno direito, porquanto engloba, no mesmo crédito, valores referentes a espécies tributárias distintas, sabendo-se que referido documento não admite "anexos¿ contendo tais informações. Sentença mantida.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70027154491, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 10/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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