TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Niwton Carpes da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59730880
Id. vLex: VLEX-59730880
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APELAÇÃO. AÇÕES CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
As notas promissórias eram exigíveis no momento da sua apresentação para protesto pelo credor, posto que vencidas e não pagas. Sem razão, a alegada exceptio non adimpleti contractus, pois a promitente vendedora desincumbiu-se da sua obrigação contratual no momento em que providenciou na regularização do imóvel e cientificou os compradores. A estes, portanto, incumbia o ônus de solicitar a liberação dos recursos junto à CEF, ônus do qual não se desincumbiram, ou seja, não encaminharam o pedido e não pagaram os valores expressos nas notas promissórias já vencidas, o que justificou o aponte para protesto.RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70028922508, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 06/05/2009)
Exceção de Contrato Não Cumprido
Ações Cautelar de Sustação de Protesto e Declaratória de Inexistência de Débito
Apelação
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