TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59731123
Id. vLex: VLEX-59731123
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO. PREVALÊNCIA DA REGRA DA INVIOLABILIDADE DO SALÁRIO.
A parte tem o direito de eleger certas obrigações como prioritárias, em eventual detrimento de outras, o que justifica a limitação dos descontos efetuados pelo agravado, ao percentual de 30%, conforme requerido pelo servidor. Inviabilidade de subsistência condigna. Caráter alimentar dos vencimentos que deve ser preservado. Precedentes.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70030653596, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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