TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59732862
Id. vLex: VLEX-59732862
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AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA DECIDIDA COM FULCRO NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A AUTORIZAR MODIFICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DO JULGADO.JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AO TÓPICO. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VALORES A ESTE TÍTULO NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO.Se a decisão transitada em julgado não contemplou a condenação da ré ao pagamento de juros sobre o capital próprio, atinentes à diferença de ações reconhecida, descabe à parte incluir, por desiderato próprio, no cálculo de liquidação, valores a este título, pena de violação à coisa julgada.Agravo ao qual se nega provimento. Unânime. (Agravo Nº 70030076095, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/06/2009)
Inexistência de Condenação Específica Quanto Ao Tópico
Juros Sobre o Capital Próprio
Agravo
Matéria Decidida com Fulcro na Jurisprudência Dominante Desta Corte e dos Tribunais Superiores
Observância dos Requisitos do Art. 557 do Cpc
Decisão Monocratica em Agravo de Instrumento
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