Acórdão Nº 2008/0104578-8 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 16 Abril 2009

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial
Process: REsp 1057706 / SC
Magistrado Responsável: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59735148
Id. vLex: VLEX-59735148

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Resumo:

TRIBUTÁRIO. JUROS E MULTA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. EXCLUSÃO.

BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 17 DA LEI 9.779/99 E NO ART. 11 DA MP 1.807/99. ÂMBITO DE APLICAÇÃO.

1. O benefício de dispensa de juros e multa, previsto no art. 17 da Lei 9.977/99 unicamente para casos de pagamento de "tributos ou contribuição", foi estendido, pelo art. 11 da MP 1.807/99, a "débitos de qualquer natureza junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional".

2. Recurso especial a que se dá provimento.

(REsp 1057706/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2009, DJe 21/05/2009)

Fragmento:

Acórdão Nº 2008/0104578-8 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 16 Abril 2009

RECURSO ESPECIAL Nº 1.057.706 - SC (2008/0104578-8)RELATOR:MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKIRECORRENTE:ALBANY INTERNATIONAL FELTROS E TELAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROADVOGADO:CLÁUDIO MANGONI MORETTI E OUTRO(S)RECORRIDO :FAZENDA NACIONAL PROCURADORES:CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO E OUTRO(S) PAULO AITA CACILHAS E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. JUROS E MULTA SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. EXCLUSÃO. BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 17 DA LEI 9.779/99 E NO...



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