STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial
Process: REsp 1106980 / SC
Magistrado Responsável: Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59737037
Id. vLex: VLEX-59737037
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TRIBUTÁRIO. SIMPLES. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. ART. 2º DA LEI 10.034/2000. LOCAÇÃO DE VÍDEO.NÃO-INCIDÊNCIA.1. O art. 2º da Lei 10.034/2000, com a redação dada pela Lei 10.833/2003, estabeleceu majoração de alíquota para as empresas optantes pelo Simples que "aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total".2. É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto à impossibilidade de enquadrar locação de bens móveis no conceito de prestação de serviços. Como decorrência lógica, conclui-se que é inaplicável o percentual instituído pela Lei 10.833/2003 às empresas que têm como objeto social a locação de vídeo.3. Recurso Especial não provido. (REsp 1106980/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2009, DJe 25/05/2009)
Acórdão Nº 2008/0262171-1 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 12 Maio 2009
RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.980 - SC (2008/0262171-1)RELATOR:MINISTRO HERMAN BENJAMINRECORRENTE:FAZENDA NACIONAL PROCURADOR:PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL RECORRIDO :POZZOBOM LOCADORA DE FITAS E DVD'S LTDA ADVOGADO:JOSÉ RICARDO GONÇALVES LOPES E OUTRO(S) EMENTA TRIBUTÁRIO. SIMPLES. MAJORAÇÃO DA AL...
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