Acórdão Nº 2006/0211867-2 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 12 Maio 2009

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 892796 / MG
Magistrado Responsável: Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59737688
Id. vLex: VLEX-59737688

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – VIOLAÇÃO DO ART. 535 INEXISTENTE – INCENTIVO FISCAL – ISENÇÃO – PRAZO CERTO E CONCEDIDO SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES, ATÉ 31.12.1991 – FATOS GERADORES OCORRIDOS FORA DO PRAZO ISENTIVO – INAPLICABILIDADE.

1. Inexiste a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.

2. A jurisprudência desta Corte entende que a isenção prevista no art. 1º do Decreto-Lei n.º 2.384/87 conforma-se com a exceção ao princípio da plena revogabilidade isencional (art. 178 do CTN), ou seja, não pode ser revogada pela Lei n. 7.988/89, uma vez que concedida sob condição onerosa (incremento das exportações) e por prazo determinado.

3. O prazo determinado pelo § 3º do art. 1º do DL n. 2.324/87 foi até 31.12.1991; logo, o benefício fiscal não pode ser concedido além dessa data.

Agravo regimental improvido.

(AgRg no REsp 892.796/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2009, DJe 27/05/2009)

Fragmento:

Acórdão Nº 2006/0211867-2 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 12 Maio 2009

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 892.796 - MG (2006/0211867-2)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSAGRAVANTE:COMPANHIA SIDERÚRGICA PAINS ADVOGADO :DECIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE E OUTRO(S)AGRAVADO:FAZENDA NACIONAL PROCURADORES :BERNARDO SANTOS TORRES E OUTRO(S) CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - VIOLAÇÃO DO ART. 535 INEXISTENTE - INCENTIVO FISCAL - ISENÇÃO - PRAZO CERTO E CONCEDIDO SOB DETERMINADAS CONDIÇÕES, ATÉ 31.12.1991 - FATOS GERADORES OCORRIDOS FORA DO PRAZO ISENTIVO - INAPLICABILIDADE.

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