TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59737932
Id. vLex: VLEX-59737932
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. TABELA PRICE E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO.
1. O sistema jurídico nacional veda a capitalização dos juros, exceção feita às hipóteses legalmente previstas (Súmula 93 do Superior Tribunal de Justiça). Nesse ponto, sendo a Tabela Price, pela sua fórmula exponencial, geradora do anatocismo, deve ser banida do contrato, contando-se os juros de forma simples e linear.2. Eventuais saldos resultantes da revisão do contrato devem ser compensados, de forma simples, de modo a impedir que se legitime o locupletamento indevido.3. Redistribuição dos ônus da sucumbência.APELO PROVIDO EM PARTE. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70027822741, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 24/06/2009)
Contratos do Sistema Financeiro da Habitação
Ilegalidade
Tabela Price e Capitalização dos Juros
Apelação Civel
Ação Revisional
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