TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ergio Roque Menine
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59738285
Id. vLex: VLEX-59738285
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIANTE DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR E DA INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, MOSTRA-SE VIÁVEL A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA, RESPONSABILIZANDO-SE OS RESPECTIVOS DIRETORES E SÓCIOS-GERENTES. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70029341872, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 19/06/2009)
Ação de Execução
Diante da Dissolução Irregular e da Inexistência de Bens Passíveis de Constrição, Mostra-Se Viável a Desconsideração da Personalidade Jurídica da Executada, Responsabilizando-Se os Respectivos Diretores e Sócios-Gerentes
Agravo de Instrumento
Negado Seguimento Ao Agravo em Decisão Monocrática
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