TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Iris Helena Medeiros Nogueira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59738355
Id. vLex: VLEX-59738355
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VEÍCULO ENTREGUE EM DAÇÃO EM PAGAMENTO. INDISPONIBILIDADE DO BEM, ANTE A EXISTÊNCIA DE PENHORA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA, PORQUANTO DESCONSIDERADA DECISÃO DESTA CORTE, QUE LEVANTOU A CONSTRIÇÃO. DESCABIMENTO.
Não se vislumbra qualquer nulidade na sentença, pelo simples fato de não terem sido apreciadas as conseqüências da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 70018746420. A uma, porque a questão não é prejudicial ao mérito. E, a duas, porque ao contrário do que sustentou a apelante, a decisão desta Corte não transitou em julgado, e sim foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, seria inócuo anular novamente uma sentença, para que se determinasse a análise de um argumento fadado ao insucesso, o que afronta inclusive os princípios da celeridade e efetividade do processo.APELO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030136519, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 24/06/2009)
Veículo Entregue em Dação em Pagamento
Indisponibilidade do Bem, Ante a Existência de Penhora
Arguição de Nulidade da Decisão Recorrida, Porquanto Desconsiderada Decisão Desta Corte, Que Levantou a Constrição
Danos Morais e Materiais
Responsabilidade Civil
Apelação Civel
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