TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59738489
Id. vLex: VLEX-59738489
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RESCISÃO. ACEITAÇÃO DA OFERTA PÚBLICA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO ACOLHIDA.
Pretensão à rescisão de contrato de participação financeira, referente ao serviço de telefonia fixa, que repousa em descumprimento contratual atinente à subscrição de ações. Hipótese, todavia, em que houve a aceitação da oferta pública veiculada pela concessionária em 1996, afastando o fundamento do pedido.Recurso parcialmente provido. (Recurso Cível Nº 71002021103, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 25/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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