TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Maraschin dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59738746
Id. vLex: VLEX-59738746
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. BLOQUEIO DE VALORES AFASTADO. MEDICAMENTOS DISPENSADOS.
Caso concreto em que deve ser afastado o bloqueio de valores, pois o medicamento requerido está sendo dispensando pelo Estado.Caso cesse o fornecimento dos medicamentos, tal fato deverá ser informado ao juízo a quo, o que ocasionará, sendo este o entendimento do magistrado, nova determinação de bloqueio de valores e com relação a esta será novamente possível a interposição de novo agravo de instrumento. Todavia, no momento, deve ser afastada a determinação de bloqueio de valores, pois não há razão para a sua manutenção, visto que os medicamentos estão sendo dispensados pelo Estado.Mantida a determinação do bloqueio de valores, a autora estaria recebendo, além dos medicamentos, o numerário equivalente para a sua aquisição, o que não pode persistir.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70028486736, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Maraschin dos Santos, Julgado em 27/05/2009)
Bloqueio de Valores Afastado
Direito Publico Não Especificado
Agravo de Instrumento
Fornecimento de Medicamentos
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui