TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59739501
Id. vLex: VLEX-59739501
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES ANTE A INOBSERVÂNCIA DO PROVIMENTO JUDICIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. A EC 45/04 AO CONFERIR AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA NÃO ATRIBUIU PERSONALIDADE JURÍDICA À DEFENSORIA PÚBLICA QUE PERMANECE SENDO ÓRGÃO DO ESTADO. PRECEDENTES DO STJ. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS PELO ESTADO EM CASO DE SERVENTIA ESTATIZADA.
APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70028828291, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 10/06/2009)
Fornecimento de Tratamento Médico
Direito Publico Não Especificado
Precedentes do Stj
Impossibilidade
Legitimidade Passiva
Apelos Desprovidos
Possibilidade de Bloqueio de Valores Ante a Inobservância do Provimento Judicial
Honorários de Advogado Devidos Pelo Estado à Defensoria Pública
a Ec 45/04 Ao Conferir Autonomia Funcional e Administrativa Não Atribuiu Personalidade Jurídica à Defensoria Pública Que Permanece Sendo órgão do Estado
Obrigação de Fornecimento
Apelação Civel
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