Acórdão Nº 70029724994 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Cível, de 10 Junho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Luiz Felipe Silveira Difini

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59739798
Id. vLex: VLEX-59739798

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Resumo:

AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EC Nº 39/02. A DECISÃO DO TRIBUNAL PLENO QUE RECONHECEU A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DE DETERMINADO MUNICÍPIO NÃO POSSUI EFEITO VINCULANTE A ATINGIR OUTRAS LEIS.

AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70029724994, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 10/06/2009)

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