TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-59740341
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S/A SUCESSORA DA CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BALANCETE MENSAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRARIEDADE NO V. ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES AO DESENLACE DA LIDE. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E CONGRUENTE COM SEUS FUNDAMENTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO. EMBARGOS INTERPOSTOS COM FINS MODIFICADORES DO DECISUM. NÃO-PREECHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ART. 535 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70029878642, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 18/06/2009)
Contrato de Participação Financeira
Subscrição de Ações
Inocorrência
Direito Privado Não Especificado
Embargos de Declaração Desacolhidos
Embargos de Declaração
Unânime
Acórdão Embargado
Enfrentamento de Todas As Questões Relevantes Ao Desenlace da Lide
Decisão Devidamente Fundamentada e Congruente com Seus Fundamentos
Pretensão de Reexame da Matéria de Mérito
Embargos Interpostos com Fins Modificadores do Decisum
Brasil Telecom S/a Sucessora da Crt
Balancete Mensal
Agravo de Instrumento
Descabimento
Alegação de Omissão e Contrariedade no V
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