TJB. Tribunal de Justiça do Estado da Bahía
Agravo
Magistrado Responsável: Maria Jose Sales Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59747756
Id. vLex: VLEX-59747756
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
Agravo de Instrumento. Astreinte. Redução. 1- a Astreinte, Após a Sua Fixação, Pode Ser Reduzida ou Majorada, em Observância ao Imperativo do Art. 461, § 6º do Cpc. O Valor da Penalidade Não Pode Superar o Valor da Obrigação a Ser Discutida Judicialmente, a Fim de Não Configurar Enriquecimento Ilícito. 2- in Casu, a Multa Diária Imposta em Caso da Não Retirada do Nome do Agravado dos órgãos de Proteção ao Crédito Foi Fixada Excessivamente, Escapando dos Limites da Razoabilidade, Razão Pela Qual Deve Ser Reduzida para o Patamar de R$ 100,00 (Cem Reais), Até o Limite Máximo de 30% (Trinta por Cento) do Valor Total da Dívida, que Está Sendo Discutida Judicialmente na Ação Própria. 3- recurso Conhecido e Provido Parcialmente.

Código de Processo Civil - Artículo 461
Acuerdo Nº 2272-5/2008 de 2º Grau - Segunda Câmara Cível, de 19 Agosto 2008
L. 97 Fls.113
SEGUNDA CAMARA ClVELAGRAVO N° 2272-5/2008 - NOVA VIQOSAAGRAVANTE: BANCO ITAtJ S/AADVOGADA: KAMILA COSTA MORAISAGRAVADO: RENILTON CARDOSO NUNESADVOGADO: ADILSON FERNANDES ALMEIDARELATORA: DES.a M.a JOSE SALES P...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui