TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59804443
Id. vLex: VLEX-59804443
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. AGRAVO RETIDO.
1. Matéria ventilada no recurso de ordem processual, portanto, não é o agravo na forma de instrumento o meio processual adequado para se insurgir quanto ao indeferimento de utilização de prova emprestada, ante aos elementos existentes nos autos.2. Decisão atacada que se enquadra nos casos de interposição de agravo retido, nos termos do art. 522, caput, e art. 527, II, ambos do CPC, com redação dada pela Lei 11.187/2005.3. Ausência de demonstração de lesão grave e de difícil reparação, o que afasta a utilização do agravo na forma de instrumento.Conversão do recurso em agravo retido. (Agravo de Instrumento Nº 70030683379, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 29/06/2009)
Ação de Cobrança Cumulada com Pedido de Indenização
Indeferimento de Utilização de Prova Emprestada
Agravo de Instrumento
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