TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59805156
Id. vLex: VLEX-59805156
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. CONSÓRCIO DE BENS IMÓVEIS.
A competência para examinar pedido de rescisão de contrato de consórcio de bens imóveis, cumulada com revisão de cláusulas relativas à devolução das parcelas pagas, é de uma das Câmaras integrantes dos 9º e 10º Grupos Cíveis (art. 11, inc. IX, da Resolução n. 01/98 da Presidência deste Tribunal).COMPETÊNCIA DECLINADA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70027920867, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 24/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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