Decisão Monocrática Nº 70030586747 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 12 Junho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery

Articular como: http://br.vlex.com/vid/59807355
Id. vLex: VLEX-59807355

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.

ARTIGO 557 DO CPC. É possível o julgamento monocrático pelo relator quando a matéria em discussão no recurso é objeto de súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais superiores.

TUTELAS DE VEDAÇÃO DE CADASTRAMENTO RESTRITIVO DE CRÉDITO E DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM.

- O deferimento antecipatório está condicionado, entre outros requisitos, à demonstração da cobrança indevida, com fundamento na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STF ou do STJ.

- Não havendo cópia do contrato nos autos, é impossível aferir a abusividade do negócio jurídico e, por conseqüência, a aparência do bom direito alegado pelo financiado.

NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70030586747, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 12/06/2009)

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