TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59807369
Id. vLex: VLEX-59807369
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL EXTRÍNSECO. PREPARO. DESERÇÃO.
1. A parte agravante não atendeu um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, no caso em tela o preparo, na medida em que não está litigando sob o pálio da gratuidade judiciária, nem efetuou o pagamento das custas processuais.2. Necessidade da comprovação do preparo no ato da interposição do recurso. Inteligência do art. 511 do Código de Processo Civil.3. Assim, tratando-se de matéria de ordem pública e desatendida a norma legal precitado, não há como adentrar no exame do mérito, diante do juízo negativo de admissibilidade.Negado seguimento ao agravo de instrumento por manifestamente inadmissível. (Agravo de Instrumento Nº 70030287932, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 26/06/2009)
Recurso Não Conhecido
Agravo de Instrumento
Preparo
Responsabilidade Civil
Exceção de Competência
Ausência de Pressuposto Processual Extrínseco
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