TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Glênio José Wasserstein Hekman
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59807725
Id. vLex: VLEX-59807725
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BRASIL TELECOM S.A. SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA. DOAÇÃO DO ACERVO PATRIMONIAL À COMPANHIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. . CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO DESEMBOLSO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO.
Serviços de telefonia implantados por plano de extensão de rede em sistema de planta comunitária. Investimento de valores pelos consumidores, tendo o acervo patrimonial revertido em benefício da companhia telefônica. Impositiva a restituição dos valores investidos, pena de enriquecimento sem causa.DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70029389475, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 06/05/2009)
Sistema de Planta Comunitária
Doação do Acervo Patrimonial à Companhia
Correção Monetária a Contar do Desembolso
Enriquecimento Sem Causa
Brasil Telecom S.A
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