TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59808217
Id. vLex: VLEX-59808217
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. LICITAÇÃO. EDITAL. EIXGÊNCIA DE ÍNDICES MÍNIMOS PARA A DEMONSTRAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. LEGALIDADE.
No processo licitatório, a documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.É vedada a exigência de valores mínimos de faturamento, índices de rentabilidade ou lucratividade (art. 31, § 1º da Lei n. 8.666/93).No caso dos autos, o ato convocatório exige índice de liquidez instantânea, o que não contraria a vedação legal e serve de garantia do compromisso que terá que assumir o concorrente, caso lhe seja adjudicado o contrato.Ausência de relevante fundamentação para lastrear liminar reconhecendo a ilegalidade da exigência.Agravo desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70029133824, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 17/06/2009)
Licitação
Mandado de Segurança
Eixgência de índices Mínimos para a Demonstração da Capacidade Financeira
Edital
Liminar
Agravo de Instrumento
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