TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59810010
Id. vLex: VLEX-59810010
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS.
1. A concessão de assistência judiciária gratuita decorre de efetiva demonstração de carência econômica, mesmo momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte, consoante estabelece o art. 2º, § único da Lei 1.060/50, combinado com o artigo 5º, LXXIV da CF.2. A situação fática examinada não autoriza a concessão do benefício, em função do agravante perceber rendimento mensal superior a 06 (seis) salários mínimos e estar representado por advogado particular. Por outro lado, não comprovou a existência de despesas que justificassem a concessão da benesse pleiteada.Negado seguimento ao agravo de instrumento. (Agravo de Instrumento Nº 70030562565, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 25/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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