TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Maria Isabel de Azevedo Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/59833203
Id. vLex: VLEX-59833203
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS INFRINGENTES. IPTU. MUNICÍPIO DE ALVORADA. ALÍQUOTAS. PROGRESSIVIDADE. PRESCRIÇÃO.
1. No julgamento dos embargos infringentes, não está o Órgão ad quem vinculado aos fundamentos do acórdão recorrido.2. Segundo o art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data da sua constituição. Decorridos mais de cinco anos sem promoção do credor, já deduzido período de aplicação do verbete nº 106 do STJ, configura-se a prescrição direta dos exercícios afetados pela inércia.Embargos acolhidos. Votos vencidos. (Embargos Infringentes Nº 70023936164, Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 17/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui